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Justiça determina perda de cargo de motorista de ambulância preso com cocaína em Rondônia

Um servidor público de Rondônia teve seu cargo extinto após uma decisão judicial proferida nesta terça-feira (2). Robson Jesus Lino, que atuava como motorista de ambulância em Guajará-Mirim, foi preso em 2022 por transportar drogas em seu veículo, onde também estava um bebê de apenas dois meses. A decisão judicial foi fundamentada em irregularidades identificadas pelo Ministério Público, que incluíam o uso indevido de recursos públicos para fins pessoais.

O juiz Eduardo Abílio, responsável pelo caso, destacou que o servidor utilizou uma ambulância do município para o transporte de drogas, o que fere os princípios da administração pública. Em sua decisão, o magistrado determinou a perda da função pública, considerando que a conduta do motorista não apenas violou a lei, mas também os princípios éticos que regem a atuação no serviço público.

Em um trecho da decisão, o juiz enfatizou que “improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública”. A condenação criminal anterior já havia comprovado que Robson se aproveitou de seu cargo e dos recursos do Estado para cometer o crime, caracterizando, assim, a prática de improbidade administrativa.

Robson, que na época tinha 43 anos, foi preso em maio de 2022 enquanto transportava 64 tabletes de cocaína, totalizando cerca de 65 quilos da droga. A prisão ocorreu durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-425, onde os agentes inicialmente abordaram o motorista para verificar a documentação do veículo de emergência. Durante a vistoria, foram encontrados os tabletes de cocaína escondidos no compartimento destinado ao transporte de pacientes. O motorista foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal, e a ambulância foi apreendida. O bebê foi transferido para outro veículo da Secretaria Municipal de Saúde. Até o fechamento desta reportagem, a defesa de Robson ainda não havia se manifestado, alegando não ter tido acesso à sentença.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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