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GOL é condenada a pagar R$ 12 mil após atraso de voo deixar passageiras de Jaru mais de 28 horas em viagem

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A Justiça de Rondônia determinou que a GOL Linhas Aéreas S.A. indenize duas passageiras de Jaru em R$ 12 mil por danos morais, após um atraso de mais de 28 horas em um voo que partia de Fortaleza (CE) com destino a Porto Velho (RO). A decisão foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, no processo nº 7000823-46.2026.8.22.0003.

As passageiras tinham um voo agendado para o dia 15 de janeiro de 2026, com partida de Fortaleza às 17h20 e conexão em Brasília, com chegada prevista a Porto Velho às 22h50 do mesmo dia. No entanto, o primeiro trecho do voo sofreu um atraso significativo, decolando apenas às 20h40 e chegando a Brasília às 23h52, o que resultou na perda da conexão.

Após a reacomodação em um novo itinerário, que incluiu voos adicionais, as passageiras chegaram ao destino final às 3h05 do dia 17 de janeiro, totalizando uma espera de 28 horas e 15 minutos. Durante o processo, a GOL alegou que o atraso foi causado por congestionamento do tráfego aéreo, mas o juiz considerou que a companhia não apresentou documentação técnica suficiente para comprovar essa justificativa. A decisão levou em conta a longa espera, a alteração do itinerário e a idade avançada de uma das passageiras, que tinha 77 anos na época da viagem.

Embora a GOL tenha oferecido assistência material e reacomodação, o juiz concluiu que essas medidas não foram suficientes para mitigar os transtornos enfrentados pelas passageiras. Assim, a companhia foi condenada a pagar R$ 6 mil a cada uma delas, totalizando R$ 12 mil, além de ressarcir R$ 7,79 referentes a uma despesa com alimentação durante a espera em Brasília. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros conforme os critérios estabelecidos na sentença, que ainda pode ser objeto de recurso.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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