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TJRO concede vitória parcial a ex-vereadores em ação contra Prefeitura de Theobroma

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, em recente julgamento, conceder provimento parcial ao recurso interposto por Arquiles Camargo da Costa e Luis Carlos Alves em uma ação de indenização contra o Município de Theobroma. Essa decisão marca um importante avanço para os ex-mandatários, que buscam reparação após terem sido afastados de seus cargos por um processo de cassação que, posteriormente, foi declarado nulo pela Justiça.

O caso em questão teve sua primeira instância encerrada com a alegação de que o prazo para a busca de reparação já havia prescrito. No entanto, Arquiles Camargo da Costa e Luis Carlos Alves não se conformaram com essa decisão e recorreram ao TJRO, buscando reverter o entendimento anterior.

Durante a análise do recurso, os desembargadores do TJRO rejeitaram, por unanimidade, a preliminar apresentada e, no mérito, decidiram pelo provimento parcial, com a maioria dos votos a favor. O desembargador Hiram Souza Marques ficou vencido na votação. Com essa nova decisão, foi afastado o reconhecimento da prescrição, e o processo foi devolvido à primeira instância para que a ação possa prosseguir.

O julgamento foi conduzido pela Câmara do TJRO, sob a relatoria do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins, em conformidade com a técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil. Essa decisão representa um passo significativo na busca por justiça para os ex-vereadores, que agora têm a oportunidade de ver suas reivindicações analisadas de forma mais aprofundada.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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