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Justiça determina que INSS conceda BPC a criança com autismo e TDAH

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A Justiça de Rondônia decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança de Jaru, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, que acolheu o pedido e determinou a implantação imediata do benefício, fixado em um salário mínimo mensal.

O processo revelou que a criança apresenta TEA grau 3, além de outros transtornos do desenvolvimento e da linguagem. A perícia médica judicial confirmou a deficiência e atestou a incapacidade da criança para atividades laborais futuras, reconhecendo essa condição desde maio de 2025. Essa avaliação foi crucial para a concessão do benefício, uma vez que a legislação prevê apoio a indivíduos em situação de vulnerabilidade.

O estudo socioeconômico realizado durante o processo indicou que a família é composta apenas pela criança e sua mãe, cuja única fonte de renda é o programa Bolsa Família, no valor de R$ 375. Com uma renda per capita de R$ 187,50, a família está abaixo do limite estabelecido pela legislação para a concessão do benefício assistencial. O juiz destacou que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, enfatizando a importância do BPC como um suporte essencial para garantir dignidade às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Além de acolher a ação, o magistrado concedeu tutela de urgência, determinando que o INSS implante o benefício no prazo de 15 dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença. O pagamento será retroativo à data do requerimento administrativo, realizado em 26 de junho de 2025, e o INSS também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios. Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças com deficiência e suas famílias.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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