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Lei Marta Isabelle, de Dr. Luís do Hospital, fortalece busca ativa escolar em Rondônia

Foi sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei nº 6.398, de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (Novo), que institui a Política Estadual de Busca Ativa Escolar, conhecida como “Lei Marta Isabelle”. A proposta, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (5). Essa nova legislação visa localizar e reintegrar crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, reforçando a proteção de jovens em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com Dr. Luís do Hospital, a lei surge como uma resposta à necessidade urgente de prevenir tragédias, como a que envolveu a adolescente Marta Isabelle dos Santos, que foi vítima de violência extrema. O parlamentar enfatizou que a legislação estabelece mecanismos para garantir que nenhuma criança permaneça invisível aos olhos do poder público. Ele ressaltou a importância de transformar a escola em um espaço de proteção social, onde a ausência de um aluno não seja apenas vista como falta, mas como um sinal de possíveis problemas que requerem atenção.

A nova legislação determina ações integradas entre escolas, conselhos tutelares, assistência social, saúde e segurança pública, com o objetivo de identificar e reintegrar jovens em situação de abandono escolar. As instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, terão a responsabilidade de monitorar casos de evasão e acompanhar transferências, garantindo que a matrícula na nova unidade de ensino seja efetivada. Em situações suspeitas, a comunicação imediata com o Conselho Tutelar e órgãos de segurança é obrigatória.

Além disso, a norma prevê a integração de bancos de dados entre diferentes órgãos, facilitando a identificação de crianças fora da escola, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A participação de instituições religiosas, centros esportivos e organizações sociais na rede de proteção também é incentivada, permitindo que essas entidades solicitem comprovantes de matrícula escolar para a inscrição em atividades e programas sociais. A Lei Marta Isabelle entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial, marcando um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em Rondônia.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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