DESTAQUEGeral

Justiça nega pedido urgente de candidato excluído de cotas raciais em concurso da SEDUC

🎧 Ouvir Versão em Áudio:

A Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de tutela de urgência de um candidato que contestou sua exclusão das vagas destinadas a pessoas negras no concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO). A decisão foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, no processo nº 7004653-20.2026.8.22.0003.

O candidato, que se autodeclarou negro ou pardo, participou do concurso regido pelo Edital nº 2/2026/SEGEP-GCP, visando os cargos de Agente de Alimentação e Agente de Atividade de Secretariado. Apesar de ter obtido 77 pontos para o cargo de Agente de Alimentação, classificando-se em 22º lugar na ampla concorrência, e 66 pontos para Agente de Atividade de Secretariado, alcançando a 150ª colocação, ele foi considerado inapto em três etapas do procedimento de heteroidentificação realizado pela banca organizadora.

Na análise do recurso administrativo, a comissão identificou características físicas que, segundo sua avaliação, não eram compatíveis com a autodeclaração do candidato. Entre os aspectos mencionados estavam cabelos de textura lisa, lábios rosados, nariz afilado e pele de tonalidade clara. O juiz, ao indeferir o pedido de tutela antecipada, destacou que a heteroidentificação é um mecanismo legítimo de aplicação das políticas de ações afirmativas e que a divergência entre a avaliação da comissão e a interpretação do candidato exigiria uma análise mais aprofundada, incluindo documentos e registros do procedimento. A decisão, embora provisória, não representa um julgamento definitivo sobre o direito alegado pelo candidato, que ainda poderá recorrer.

📢 Entre para o nosso Grupo!

Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!

👉 ENTRAR NO GRUPO


Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

Botão Voltar ao topo