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Justiça determina reativação de perfil de produtor de conteúdo de rodeios e fixa indenização de R$ 4 mil

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A Justiça de Rondônia ordenou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça imediatamente a conta de um produtor de conteúdo esportivo vinculado ao universo de rodeios e montarias, considerando indevido o bloqueio imposto pela plataforma. Além disso, a decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, em resposta a um processo movido por um usuário que teve sua conta desativada em 27 de março de 2026. O autor alegou que seu perfil era utilizado para a produção de conteúdo relacionado a rodeios e montarias, e ao tentar acessá-lo, foi informado sobre uma suposta violação dos padrões da comunidade, especificamente em relação à exploração sexual, abuso e nudez de crianças.

O juiz analisou o caso e concluiu que a empresa não apresentou provas concretas que justificassem o banimento do usuário. Embora o Facebook tenha argumentado que a suspensão se baseou em seus termos de uso e diretrizes da comunidade, a Justiça ressaltou que era necessário demonstrar de forma clara qual conduta do usuário teria levado à punição. A decisão também destacou que o conteúdo produzido pelo autor não poderia ser confundido com atividades proibidas e que a suspensão abrupta da conta violou princípios de boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Além de determinar a reativação da conta, o juiz reconheceu que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, uma vez que o perfil era um instrumento profissional de comunicação com o público e patrocinadores. A gravidade da justificativa apresentada pela plataforma para o bloqueio, sem evidências concretas, levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, valor inferior aos R$ 10 mil solicitados na ação. A sentença foi assinada em 10 de agosto de 2026, pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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