
A Justiça de Rondônia rejeitou um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em uma ação que tramitou na 1ª Vara Cível de Jaru. O autor alegava ter sido alvo de ofensas, mensagens discriminatórias e intimidações através de redes sociais. Os incidentes teriam ocorrido em abril de 2026, e o autor sustentou que a parte requerida compareceu ao seu local de trabalho, proferindo ofensas em voz alta.
Embora a Justiça tenha inicialmente concedido uma tutela de urgência, a análise final do processo revelou que as provas apresentadas eram insuficientes para corroborar as alegações do autor. O juiz destacou que as mensagens recebidas pelo Instagram provinham de um perfil identificado como “S. Q.”, mas não havia evidências que estabelecessem uma conexão direta entre esse perfil e a parte requerida.
Além disso, as conversas apresentadas pelo WhatsApp foram consideradas fracas em termos de prova, uma vez que não havia comprovação da autenticidade e integralidade do material. O juiz observou que as mensagens poderiam ter sido alteradas e que não foi possível verificar se o número de telefone pertencia à requerida. A falta de um vídeo que comprovasse as ofensas no local de trabalho também foi um fator determinante na decisão.
Apesar de a parte requerida ter sido considerada revel por não comparecer à audiência de conciliação, a Justiça enfatizou que a revelia não implica aceitação automática das alegações do autor. Assim, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva julgou improcedente o pedido de indenização, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida. A decisão foi proferida em 10 de agosto de 2026, e o processo poderá seguir para eventual recurso, conforme as condições estabelecidas na sentença.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















