
A Justiça de Rondônia acolheu uma ação proposta pela empresa Galli e Liotto Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. contra a Prefeitura de Theobroma, a qual envolve a cobrança de valores referentes a pagamentos atrasados e correção monetária. A decisão foi proferida na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, pelo juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, da 1ª Vara Cível de Jaru.
No despacho, o magistrado determinou que o Município de Theobroma seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis, caso deseje contestar o pedido da empresa. Após a apresentação da contestação, a parte autora terá um prazo adicional de cinco dias úteis para se manifestar. Se nenhuma das partes solicitar a produção de novas provas, o processo seguirá para a fase de sentença.
É importante ressaltar que a decisão inicial não implica uma condenação da Prefeitura. Neste momento, a Justiça está apenas dando prosseguimento ao processo e assegurando ao município a oportunidade de se defender. O despacho não especifica o valor cobrado pela empresa nem fornece detalhes sobre a origem da dívida.
O processo tramita sob o número 7006770-81.2026.8.22.0003, na 1ª Vara Cível de Jaru.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















