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Justiça estabelece prazo de 30 dias para o Estado cumprir obrigação na área da saúde em Jaru

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A Justiça de Rondônia determinou que o Governo do Estado inicie, em um prazo de 30 dias, o cumprimento de uma obrigação relacionada à saúde, conforme um processo judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Jaru. A ação foi movida por Julio Alves Machado contra o Estado de Rondônia e encontra-se na fase de cumprimento de sentença.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, pelo juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich. No despacho, o magistrado estabeleceu que o Estado deve ser formalmente intimado para iniciar a execução da obrigação já definida em sentença anterior. Após a intimação, o Estado terá 30 dias para dar início ao cumprimento, e, encerrado esse período, um novo prazo de 15 dias será aberto para que o ente público apresente eventual impugnação, conforme as normas do Código de Processo Civil.

Caso o cumprimento da determinação seja comprovado, os autos retornarão ao juiz para que o Estado seja notificado sobre os valores retroativos relacionados à ação. É importante ressaltar que, embora a decisão esteja vinculada à área da saúde, o despacho não especifica qual atendimento, procedimento ou serviço deve ser providenciado pelo Estado, nem informa o valor de eventual pagamento retroativo. Assim, a determinação não representa uma nova decisão sobre o mérito da ação, mas sim uma medida para avançar no cumprimento de uma sentença já proferida. O processo tramita sob o número 7002535-71.2026.8.22.0003, na 1ª Vara Cível de Jaru.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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