Jaru: Justiça concede benefício assistencial a moradora com HIV após reconhecer dificuldades de inserção no mercado de trabalho

A Justiça de Rondônia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma moradora de Jaru portadora do vírus HIV. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru, após análise de uma ação ajuizada contra o INSS, na qual a autora alegou estar desempregada e sem condições de garantir seu próprio sustento.
Durante o processo, uma perícia médica confirmou que a mulher é portadora do HIV, mas concluiu que ela não apresentava deficiência ou incapacidade laboral que a impedisse de exercer atividades profissionais. No entanto, um estudo socioeconômico realizado pela Justiça revelou uma situação de vulnerabilidade financeira, evidenciando que a renda familiar era insuficiente para garantir a subsistência do núcleo familiar.
Ao avaliar o caso, o juiz ressaltou que, apesar da perícia ter afastado a existência de incapacidade física, a jurisprudência reconhece a necessidade de uma análise mais ampla das condições pessoais e sociais de pessoas portadoras do HIV. O magistrado destacou o estigma social associado à doença e as dificuldades enfrentadas na inserção no mercado de trabalho. Ele também observou que a autora, com 56 anos, baixa escolaridade e residente em uma cidade de pequeno porte, exercia a função de empregada doméstica, circunstâncias que dificultam sua recolocação profissional.
Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão do benefício assistencial, determinando que o INSS implante o BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo mensal. A sentença ainda estabeleceu que o pagamento deve ser realizado de forma retroativa à data do requerimento administrativo, apresentado em maio de 2023, garantindo à beneficiária o recebimento dos valores acumulados desde então. O benefício assistencial é destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social e não exige contribuição prévia à Previdência Social, sendo reavaliado periodicamente para verificar a manutenção das condições que justificaram sua concessão.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















