Jaru: Águas de Jaru é condenada a indenizar moradora por demora na ligação de água

A concessionária Águas de Jaru foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora que aguardou cerca de quatro meses pela instalação do serviço de abastecimento de água em sua residência. A decisão judicial destaca a importância da eficiência na prestação de serviços públicos, especialmente aqueles essenciais à saúde e bem-estar da população.
Segundo o processo, a consumidora solicitou a ligação de água em outubro de 2025, mas o serviço não foi disponibilizado em um prazo considerado razoável. Durante esse período, a moradora fez diversas tentativas de obter informações sobre a execução do serviço, utilizando protocolos e contatos diretos com a empresa, sem sucesso.
Na ação judicial, a moradora argumentou que a demora causou transtornos significativos, uma vez que o abastecimento de água é fundamental para a manutenção das condições básicas de higiene. Em sua defesa, a concessionária alegou que a instalação dependia de um estudo de viabilidade técnica e que o fornecimento de água foi disponibilizado posteriormente. No entanto, o juiz rejeitou essa justificativa, considerando-a insuficiente para explicar o atraso.
A sentença reconheceu que a demora injustificada configurou uma falha na prestação do serviço, ultrapassando os limites de um mero aborrecimento cotidiano. Assim, a Justiça condenou a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à consumidora e reafirmou a tutela de urgência que já havia determinado a disponibilização do serviço de abastecimento de água.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















