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Justiça suspende visitas da mãe após relatos de possíveis maus-tratos e determina envio de processo à Vara da Infância

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A Justiça de Rondônia decidiu suspender cautelarmente o regime de convivência materna de uma criança de 9 anos, em um processo que tramita na 1ª Vara Cível de Jaru. A medida foi adotada após a apresentação de novos relatos e documentos que indicam uma possível situação de risco à integridade física e psicológica do menor. O caso envolve uma ação de guarda movida pelo pai contra a mãe da criança, que havia estabelecido um acordo de guarda compartilhada em maio deste ano, com a residência de referência na casa paterna.

Entretanto, o acordo ainda não havia sido homologado quando surgiram novos fatos no processo. Um dos relatos aponta que, após uma visita, a criança não foi devolvida ao pai conforme combinado, sendo deixada na casa de uma tia paterna sem comunicação prévia. Além disso, durante uma tentativa de busca na Escola Municipal Beatriz Mireia, a criança demonstrou sinais de agitação e se recusou a acompanhar a mãe, expressando que não queria retornar à residência materna.

O pai registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Jaru, relatando possíveis maus-tratos, e a criança mencionou não querer frequentar a casa da mãe devido a supostos abusos e falta de cuidados adequados. O processo também inclui relatos de ferimentos observados no corpo da criança e mudanças no seu comportamento, como tristeza e queda no rendimento escolar. Apesar da gravidade das alegações, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva ressaltou que, neste momento, não há comprovação de maus-tratos nem responsabilidade da mãe pelas lesões.

Diante das versões conflitantes, o magistrado determinou uma nova avaliação da situação familiar, considerando que o estudo psicossocial anterior não contemplou os novos relatos. A decisão de suspensão das visitas foi fundamentada no princípio da proteção integral da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O processo será redistribuído para o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Jaru, que avaliará a situação da criança e decidirá sobre a continuidade ou revogação da suspensão das visitas, além de outras medidas de proteção que se façam necessárias. O Ministério Público também será notificado para adotar as providências cabíveis.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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