
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar nº 01966/26/TCE-RO, que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 03/CMJ/2026, realizado pela Câmara Municipal de Jaru. O objetivo do pregão era a contratação de uma empresa especializada em monitoramento eletrônico, alarmes e serviços de segurança. O contrato em questão, de nº 013/GP/CMJ/2026, foi firmado em 16 de março de 2026, com um valor total de R$ 167.199,47 e uma vigência prevista de 60 meses.
A denúncia apresentada ao TCE-RO apontava diversas falhas no processo de contratação e na execução do contrato. Entre os problemas mencionados estavam a falta de critérios objetivos para a fiscalização dos serviços, dúvidas sobre a localização e estrutura da central de monitoramento, e a contratação de uma empresa sem base operacional no município. Além disso, foram levantadas questões sobre a análise de recursos apresentados por concorrentes, a execução do contrato além do prazo estipulado, e a falta de transparência na documentação.
Apesar de considerar que a comunicação atendia aos requisitos de admissibilidade e continha elementos que poderiam justificar uma ação de controle, a unidade técnica do Tribunal atribuiu ao caso 36,8 pontos no índice RROMa, abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para avançar à segunda etapa da análise. O relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, enfatizou que o arquivamento não implica a conclusão de que não existam irregularidades ou que os atos da Câmara sejam regulares. A decisão foi baseada na falta de seletividade, mas as informações permanecerão na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo, podendo ser utilizadas em futuras auditorias.
Além do arquivamento, o relator determinou que a Câmara Municipal e seu controle interno adotem medidas em resposta aos apontamentos da denúncia, registrando-as nos relatórios de gestão da prestação de contas de 2026. Os pontos a serem avaliados incluem os critérios de fiscalização do contrato, a base operacional da empresa contratada, a formação do preço referencial e a transparência dos documentos relacionados à execução do serviço. A decisão também garantiu a preservação da identidade do autor da denúncia, mantendo o sigilo sobre seus dados pessoais, enquanto o processo em si foi desprovido de sigilo, exceto quanto à autoria da comunicação.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















