
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação na Justiça Federal, apontando um possível erro na classificação de candidatos negros aprovados no concurso da Previdência Social em Rondônia. O órgão solicita que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora, Cebraspe, revisem os resultados do concurso para perito médico federal no estado. A legislação que regulamenta as cotas determina que candidatos negros que obtiverem notas suficientes para a ampla concorrência devem ser incluídos nessa lista, sem ocupar as vagas reservadas para cotistas, permitindo que essas oportunidades sejam disponibilizadas a outros candidatos negros.
O concurso, realizado no final de 2024, inicialmente oferecia 10 vagas, mas um decreto federal de 2025 ampliou esse número para 20. Um candidato negro alcançou uma pontuação que o posicionou entre os 20 primeiros da ampla concorrência, mas, em vez de ser convocado pela lista geral, foi chamado apenas como cotista. O MPF argumenta que essa situação prejudicou outros candidatos negros que poderiam ter sido convocados para as vagas reservadas, resultando na perda de uma oportunidade que deveria beneficiar outro concorrente negro.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou resolver a questão administrativamente, recomendando ao Ministério da Previdência Social a correção da lista de aprovados e a convocação do candidato afetado. No entanto, o ministério rejeitou o pedido, alegando a necessidade de seguir as regras do edital para garantir segurança jurídica. Diante da negativa, o MPF ingressou com uma ação civil pública, afirmando que a situação pode caracterizar racismo institucional. O procurador da República, Raphael Bevilaqua, ressaltou que as cotas existem para aumentar a participação de pessoas negras no serviço público, e não para restringir esse acesso.
O MPF também enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros deve ser respeitada em todas as etapas dos concursos públicos. Na ação, o MPF requer que a Justiça determine a classificação correta dos candidatos negros na ampla concorrência, a realização de novos cálculos para as vagas reservadas, a convocação de mais candidatos negros até que o percentual de cotas seja cumprido e a criação de duas listas de classificação nos próximos concursos, uma para a ampla concorrência e outra para as cotas raciais.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br



















