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Justiça de Rondônia mantém prisão de vereador do PL e cita movimentação de mais de R$ 3 milhões

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Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia decidiu indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do vereador Jair Alves de Oliveira, conhecido como “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 10 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte, também rejeitou a solicitação da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares diversas.

A defesa argumentou que novos fatos, relacionados à oitiva de vítimas do chamado “Fato 2”, que envolve uma acusação de extorsão, afastariam a participação do vereador em condutas de ameaça, extorsão ou intimidação. Além disso, os advogados destacaram a primariedade do réu, seus vínculos pessoais e profissionais, e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Contudo, o Ministério Público manifestou-se contra a revogação da prisão, sustentando a necessidade de manutenção da cautelar.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que os elementos reunidos até o momento indicam indícios suficientes para sustentar as imputações e a necessidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão enfatiza que não se trata de antecipação de julgamento, mas sim da complexidade e gravidade dos fatos investigados, que envolvem a suposta colaboração do vereador com uma organização criminosa armada e um esquema de ocupação ilícita de terras mediante extorsão qualificada.

Um dos principais pontos abordados na decisão é a movimentação financeira atribuída ao vereador, que, segundo um relatório preliminar, ultrapassa R$ 3 milhões entre 2020 e 2025. O juízo considerou que esse volume é incompatível com a renda declarada e o perfil de remuneração do cargo. Além disso, foram identificados créditos de grande valor sem origem esclarecida, o que poderia indicar práticas de ocultação e lavagem de capitais. A decisão ressalta que, embora não tenham sido encontradas transferências diretas entre o vereador e outros integrantes da organização criminosa, o recebimento sistemático de valores de uma empresa investigada levanta suspeitas adicionais.

Diante da complexidade do caso, que envolve 25 acusados e diversas diligências ainda em andamento, o juízo concluiu que a soltura do vereador poderia representar risco de interferência sobre vítimas e testemunhas. Assim, com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, a 3ª Vara Criminal de Porto Velho manteve a prisão cautelar do vereador, reafirmando que os fundamentos que a justificaram permanecem válidos e foram reforçados pelos elementos probatórios coletados até o momento. A decisão não implica um julgamento definitivo sobre a culpa ou inocência do vereador, que continuará a responder ao processo e poderá exercer sua defesa ao longo da ação.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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