
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a decisão que rejeitou o pedido de ressarcimento de despesas médicas realizadas em hospital particular, bem como a solicitação de indenização por danos morais contra o Município de Jaru. A ação judicial em questão envolvia alegações de falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde durante o tratamento de um recém-nascido, que posteriormente necessitou de internação em unidade de terapia intensiva (UTI).
Ao examinar o recurso, o TJRO concluiu que não houve evidências de negativa de atendimento, demora injustificada ou erro de diagnóstico por parte do serviço público de saúde. O tribunal ressaltou que a criança recebeu atendimento no Hospital Municipal de Jaru, onde passou por avaliação médica e realizou exames antes de ser transferida para a unidade particular a pedido da responsável.
Além disso, a decisão enfatizou que os documentos médicos indicaram que o agravamento do quadro clínico ocorreu após a internação na rede particular, o que afastou a possibilidade de relação entre o atendimento público e os danos alegados. Assim, os desembargadores determinaram que não havia comprovação de falha na prestação do serviço público que justificasse o ressarcimento das despesas particulares ou a indenização por danos morais.
Diante disso, o recurso foi negado por unanimidade, mantendo a decisão anterior que favoreceu o Município de Jaru. Essa conclusão reafirma a importância da análise criteriosa das evidências apresentadas em casos que envolvem a responsabilidade do serviço público de saúde.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















