
A Justiça de Rondônia determinou que a empresa Tarcio & Angelo Transportes Ltda. pague mais de R$ 29 mil a um motociclista que sofreu ferimentos graves em um acidente na BR-364, em Jaru. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru na quinta-feira, dia 6.
O autor da ação, Lucas Alves Moreira, relatou que o acidente ocorreu no dia 4 de novembro de 2024, no quilômetro 422 da rodovia. Ele conduzia sua motocicleta quando um caminhão da empresa cruzou a pista, colidindo com seu veículo. Como resultado da batida, Lucas sofreu uma fratura exposta na perna esquerda, necessitando de cirurgia e do uso de um fixador externo. Um laudo médico indicou que ele ficou impossibilitado de trabalhar por 180 dias.
Durante o processo, a defesa da empresa argumentou que o motociclista poderia estar em velocidade inadequada, além de alegar que ele estava sem capacete e com o farol apagado. No entanto, ao analisar as evidências, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva concluiu que a responsabilidade pelo acidente recaía sobre o motorista do caminhão. A sentença ressaltou um laudo da Polícia Rodoviária Federal, que identificou a manobra imprudente do condutor como a causa principal do acidente. O magistrado também considerou o depoimento do motorista, que afirmou ter tomado precauções antes de iniciar a manobra, mas não percebeu a aproximação da motocicleta.
Na decisão, a empresa foi condenada a pagar um total de R$ 29.031,72, com a aplicação de correção monetária e juros conforme estipulado. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não houve comprovação de alteração estética permanente após a recuperação do motociclista. Além disso, a empresa deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada em recurso.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















