
A Justiça de Jaru decidiu que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deve reativar uma conta do Instagram que foi suspensa sem que a empresa apresentasse uma justificativa concreta para tal bloqueio. A determinação foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, no processo nº 7004283-41.2026.8.22.0003, movido por José Elias Bernardo da Silva contra a plataforma.
De acordo com os autos, a conta do usuário, identificada pelo perfil @eo_ecampos, foi suspensa em 11 de junho de 2026, sob a alegação de descumprimento dos padrões da comunidade. No entanto, o usuário alegou que não recebeu informações específicas sobre a conduta que teria motivado a punição. Durante o processo, a empresa argumentou que a suspensão estava prevista nos termos de uso da plataforma e que as contas são analisadas internamente quando há suspeitas de violação das regras.
O juiz, por sua vez, concluiu que a empresa não apresentou provas concretas de que o usuário tivesse cometido alguma infração que justificasse o banimento. Em sua sentença, o magistrado ressaltou que a suspensão ocorreu de forma abrupta, sem a devida indicação das razões que a motivaram e sem oferecer ao usuário a oportunidade de apresentar esclarecimentos ou contestar a decisão. Assim, a Justiça confirmou a tutela anteriormente concedida, determinando a reativação da conta, com a recuperação de publicações, mensagens, seguidores, dados e funcionalidades.
Embora tenha reconhecido a falha da empresa na suspensão da conta, a Justiça não atendeu ao pedido de indenização por danos morais solicitado pelo usuário, que pleiteava ao menos R$ 8 mil. O juiz argumentou que o autor não conseguiu comprovar um prejuízo concreto à sua esfera pessoal ou profissional, considerando que a suspensão de uma conta pessoal do Instagram, na ausência de circunstâncias excepcionais, configura mero dissabor e não gera, por si só, direito a indenização. A sentença, publicada em 24 de agosto de 2026, ainda está sujeita a recursos previstos em lei.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















