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Justiça rejeita recurso e mantém decisão que negou indenização por amputação após atendimento médico

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela parte autora, mantendo a decisão que isentou o Município de Jaru de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de um atendimento médico. O caso em questão envolve um paciente adulto, portador de diabetes, que buscou atendimento em uma unidade de saúde municipal devido a um quadro de infecção.

Durante o atendimento, o paciente optou por deixar a unidade hospitalar de forma voluntária e, posteriormente, recebeu tratamento em um hospital particular, onde foi submetido a amputações de dedos do pé e, em seguida, do próprio pé. Em uma análise anterior, o TJRO já havia acolhido o recurso do Município de Jaru, afastando a obrigação de indenizar por danos morais e materiais.

O Tribunal fundamentou sua decisão na ausência de comprovação do nexo de causalidade necessário para responsabilizar o município pelas consequências do caso. A saída voluntária do paciente da unidade de saúde foi considerada um fator determinante que rompeu o vínculo entre o atendimento prestado e os danos alegados.

A parte autora argumentou em seus embargos de declaração que havia omissões, contradições, obscuridades e erros materiais na decisão anterior. Contudo, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, concluiu que não havia qualquer vício no julgamento. Com isso, os embargos foram rejeitados por unanimidade, reafirmando a posição do Tribunal em relação à responsabilidade do Município de Jaru.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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