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Jaru: Câmara Municipal cumpre limites fiscais e TCE-RO determina arquivamento de processo

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Jaru, referente ao exercício de 2025. A conclusão foi alcançada após a verificação de que o Legislativo municipal atendeu aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 0459/25, que avaliou a situação fiscal da Câmara sob a presidência de Tatiane de Almeida Domingues. O relatório técnico elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo indicou que a despesa com pessoal do Poder Legislativo correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida ajustada, permanecendo bem abaixo do limite máximo de 6% e do limite de alerta de 5,40%, conforme estipulado pela legislação.

Além disso, a análise revelou que a Câmara de Jaru apresentou suficiência financeira durante o período avaliado, sem a identificação de irregularidades que pudessem justificar alertas ou determinações por parte da Corte de Contas. O TCE-RO classificou a Câmara na “Classe II” do Plano Integrado de Controle Externo (PICE), o que implica um rito abreviado de fiscalização, sem uma análise aprofundada do mérito. Em virtude disso, o processo foi arquivado após o cumprimento de sua finalidade.

Na mesma decisão, o relator determinou a intimação da responsável e do Ministério Público de Contas, além de providências administrativas para o encerramento definitivo dos autos.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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