Jaru: Justiça determina bloqueio de criptomoedas em execução de dívida

A Justiça de Jaru ordenou o bloqueio de possíveis criptomoedas pertencentes a um executado no âmbito de um processo que envolve o reconhecimento e a dissolução de uma união. Além das criptomoedas, a decisão também autorizou a penhora de uma motocicleta, semoventes e uma chácara situada na zona rural de Theobroma.
Conforme a determinação do juiz Luis Marcelo Batista da Silva, ofícios foram enviados às exchanges Mercado Livre e Ripio, solicitando informações sobre movimentações, transações e saldos em criptomoedas vinculados ao executado. As exchanges devem realizar o bloqueio dos ativos até o limite da dívida, que foi fixada em R$ 29.679,71.
O magistrado ressaltou que os ativos virtuais não são abrangidos pelas pesquisas tradicionais realizadas por meio do SISBAJUD, uma vez que o Banco Central não supervisiona as instituições que custodiam criptomoedas. A Justiça também negou o pedido de consulta pelo sistema CRIPTOJUD, alegando a falta de acesso à ferramenta, e indeferiu a penhora de hardware wallets e dispositivos virtuais, devido à ausência de comprovação de posse desses equipamentos pelo executado.
Além das medidas relacionadas aos criptoativos, o juiz determinou a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito dos semoventes registrados em nome do executado, bem como da motocicleta Honda CG 160 Start e da chácara localizada na Linha 603, no município de Theobroma. Após a realização das penhoras, o executado será intimado a apresentar embargos no prazo de 15 dias.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















