
A Justiça de Jaru rejeitou o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher que enfrenta uma cobrança judicial por meio de nota promissória. A solicitação foi feita pelo credor como uma forma de pressionar o pagamento da dívida, mas a medida foi analisada à luz de um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute a possibilidade de adoção de medidas coercitivas para a cobrança de dívidas.
Na sua decisão, o juiz Alencar das Neves Brilhante argumentou que a suspensão da CNH não se aplica ao caso em questão, que segue o rito dos Juizados Especiais. O magistrado ressaltou que esse procedimento possui regras específicas, voltadas para a celeridade e a economia processual, o que inviabiliza a adoção da medida solicitada.
Diante disso, o pedido de suspensão da CNH foi negado. Além disso, a Justiça determinou que o credor deve informar, no prazo de cinco dias, se existem bens da devedora que possam ser penhorados ou indicar outra providência para dar continuidade à cobrança. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o processo poderá ser extinto, conforme as disposições da legislação dos Juizados Especiais.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















