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Justiça condena Águas de Jaru por demora na instalação de água em imóvel em construção

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A Justiça de Rondônia decidiu a favor de uma ação movida contra a concessionária Águas de Jaru SPE S.A., confirmando a obrigação da empresa de fornecer água potável a um imóvel em construção situado no Setor 02, em Jaru. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru.

De acordo com os autos, o pedido de ligação de água foi protocolado em 4 de março de 2026. Apesar das várias tentativas de resolução por meio dos canais oficiais da concessionária, o serviço não foi disponibilizado em um prazo razoável. A empresa justificou a demora alegando dificuldades estruturais e a necessidade de estudos de viabilidade técnica. Contudo, o magistrado observou que a ligação de água foi efetivada apenas em 15 de maio de 2026, após a Justiça conceder uma tutela de urgência para a instalação do serviço, resultando em uma espera total de 72 dias.

Na sua decisão, o juiz enfatizou que a água é um insumo essencial para a execução de obras, sendo utilizada na preparação de concreto, argamassa e para atender às necessidades básicas dos trabalhadores. O atraso superior a dois meses foi considerado uma prestação inadequada de um serviço essencial, especialmente porque a concessionária não apresentou justificativas satisfatórias para a demora, limitando-se a informar sobre a alta demanda e a orientar o consumidor a aguardar.

Com a confirmação da tutela de urgência, a manutenção do fornecimento de água ao imóvel tornou-se obrigatória. Por tramitar no Juizado Especial Cível, a decisão não impôs custas processuais nem honorários advocatícios em primeira instância.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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