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Jaru: Justiça condena Azul a pagar R$ 6 mil a passageiro após atraso de voo e mudança de destino

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A 1ª Vara Cível de Jaru determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. indenize um passageiro em R$ 6 mil por danos morais, em decorrência de um atraso significativo em seu voo, que resultou na perda de conexão e na alteração do destino final. O caso envolve um passageiro que, após realizar uma cirurgia, havia adquirido bilhetes para retornar de Goiânia (GO) a Ji-Paraná (RO).

Conforme os registros do processo, o voo de saída sofreu um atraso de aproximadamente 40 minutos, o que inviabilizou a conexão programada em Campinas (SP). Em resposta à situação, a companhia aérea reacomodou o passageiro em um voo alternativo, mas com destino a Cacoal (RO), divergente do que havia sido contratado. Como resultado, o passageiro chegou ao seu destino final com um atraso de cerca de 23 horas e 45 minutos, além de ter que realizar um deslocamento terrestre de Cacoal até Jaru.

A Azul argumentou que o atraso foi causado por uma manutenção não programada da aeronave. Contudo, a Justiça considerou que questões operacionais da companhia são de sua responsabilidade e não eximem a empresa de falhas na prestação do serviço. O juiz ressaltou ainda que o passageiro estava em um período pós-operatório, o que intensificou os transtornos enfrentados durante a viagem.

Diante dos danos causados, a Justiça acolheu parcialmente a ação e condenou a Azul ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, com a devida atualização monetária e juros conforme estipulado na sentença.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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