Jaru: Justiça anula suspensão de CNH aplicada a motorista e condena DETRAN ao pagamento de R$ 8 mil

A Justiça de Jaru decidiu, em uma ação movida por um motorista profissional, anular um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO). Além da anulação, o órgão foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais ao autor da ação.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível de Jaru, a suspensão foi motivada por uma infração de trânsito registrada em dezembro de 2023, envolvendo uma motocicleta de propriedade do autor. O motorista alegou que, no momento da abordagem, o veículo era conduzido por outra pessoa, que foi identificada pelo agente de trânsito.
O juiz responsável pelo caso destacou que a infração foi registrada durante uma abordagem direta e que o condutor responsável estava claramente identificado no auto de infração. Assim, a penalidade deveria recair sobre o verdadeiro infrator, e não sobre o proprietário do veículo. A sentença enfatizou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pela infração é pessoal quando o condutor é identificado no momento da infração, impossibilitando a transferência dessa responsabilidade ao proprietário.
Além de anular a suspensão da CNH, a Justiça determinou a exclusão definitiva das restrições no prontuário do motorista, sem a necessidade de cumprir o período de suspensão ou realizar cursos de reciclagem. O juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, considerou que a suspensão indevida prejudicou o exercício da profissão do autor, que atua como motorista de cargas, e, por isso, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















