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Defeso eleitoral impõe limites a agentes públicos a partir deste sábado

A partir deste sábado, 4 de novembro, inicia-se o período de defeso eleitoral, que se estenderá até 25 de outubro de 2026, marcando os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais. Durante esse intervalo, diversas restrições serão impostas a agentes públicos, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentado pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O principal objetivo dessas medidas é garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

As proibições abrangem todos os servidores públicos, sejam estatutários ou não, e se aplicam a órgãos e entidades da Administração Pública, tanto na esfera federal quanto na estadual. Entre as principais restrições, destaca-se a proibição de nomeações, contratações, demissões sem justa causa e alterações nas vantagens de pessoal até a posse dos eleitos. Além disso, a remoção ou exoneração de servidores públicos também está vedada, sob pena de nulidade.

A legislação prevê algumas exceções, como a cessão de funcionários à Justiça Eleitoral, que deve ocorrer em situações específicas e mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Também estão proibidos repasses de verbas da União para estados e destes para municípios, exceto em casos de obrigações preexistentes ou situações de emergência. A publicidade institucional e os pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito também estão restritos, salvo em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Por fim, até a realização das eleições, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e a presença de candidatos em eventos públicos estão proibidas. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas e até na cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada, assegurando que o equilíbrio do pleito seja mantido.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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