
O Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a sentença proferida em uma ação civil pública que questionava a cessão de bens públicos pelo Estado de Rondônia e pelo Município de Theobroma. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pelos entes públicos envolvidos no processo.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia, que contestou a forma como a cessão de bens públicos foi realizada, por meio de convênios, sem a devida observância do procedimento de chamamento público. Na primeira instância, a sentença havia julgado parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, impondo obrigações aos entes públicos.
Durante a análise do recurso, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade da sentença, fundamentando-se no cerceamento do direito de defesa. O entendimento foi de que as partes foram intimadas simultaneamente para apresentar suas alegações finais, o que contraria o disposto no Código de Processo Civil, que prevê prazos sucessivos. Essa ausência de prazos adequados comprometeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente considerando a complexidade da ação.
Diante disso, o Tribunal declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno do processo à 1ª Vara Cível de Jaru, a fim de que o procedimento seja regularizado e o direito de manifestação das partes seja assegurado. Importante ressaltar que, neste momento, o Tribunal não se debruçou sobre o mérito das acusações relacionadas à cessão dos bens públicos, que será analisado após a regularização do processo. A decisão foi proferida no processo nº 7006458-13.2023.8.22.0003, sob a relatoria do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















