PMRO orienta sobre regras de trânsito para uso de bicicletas elétricas

O aumento do número de atendimentos de trânsito envolvendo bicicletas elétricas em Vilhena destaca a necessidade de esclarecer as normas que regulamentam a circulação desses veículos. A Polícia Militar de Rondônia (PMRO) enfatiza que o tráfego desses modais deve seguir rigorosamente as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma medida essencial para garantir a segurança viária.
Dúvidas frequentes surgem em relação à potência desses veículos, mas o principal critério de distinção reside na forma de aceleração e na velocidade. Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve ter uma velocidade máxima de 32 km/h e funcionar exclusivamente com o sistema de pedal assistido, ou seja, o motor só é acionado quando o condutor pedala. É importante ressaltar que o modelo não pode ter acelerador de punho ou qualquer outro dispositivo que permita variação manual de potência.
Caso o veículo possua acelerador de punho ou exceda os limites de velocidade e potência (máxima de 1000 W), ele deixa de ser considerado uma bicicleta ou autopropelido, sendo classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, conforme o caso. A exigência de habilitação varia de acordo com a classificação exata do veículo.
Para circular em vias públicas, a legislação estabelece uma série de critérios técnicos e itens de segurança indispensáveis. A PMRO reforça que o cumprimento dessas especificações e o respeito às normas de circulação são fundamentais para prevenir acidentes. Condutores que utilizam esses meios de transporte devem manter a atenção redobrada, promovendo uma convivência harmônica e segura no trânsito urbano.
📢 Entre para o nosso Grupo!
Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!
Fonte: Informações do site pm.ro.gov.br





















