
A Justiça de Rondônia impôs uma multa ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pela sua ausência em uma audiência de conciliação, em um processo movido por uma moradora de Jaru. A autora busca o restabelecimento do acesso à sua conta na plataforma, além de uma indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru.
Na sentença, o magistrado estabeleceu uma multa de 2% sobre o valor da causa, conforme estipulado no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. O montante deverá ser destinado ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU), sob pena de inscrição em dívida ativa. Além da penalidade, o juiz também saneou o processo, definindo os principais pontos que serão analisados na instrução da ação.
Entre os aspectos a serem investigados estão a origem da perda de acesso à conta, se esta foi provocada por uma invasão de terceiros ou por uma desativação realizada pela própria plataforma. Também será avaliada a eficácia dos mecanismos de segurança e recuperação da conta, bem como a possível violação dos termos de uso por parte da autora. Outro ponto relevante é se a usuária foi informada previamente sobre a desativação e se teve a oportunidade de se defender administrativamente.
Considerando a relação de consumo entre as partes, o juiz determinou a inversão do ônus da prova em favor da autora, incumbindo ao Facebook a responsabilidade de apresentar evidências que comprovem a regularidade de sua atuação. As partes foram intimadas a informar, no prazo de cinco dias úteis, se desejam produzir novas provas e, caso queiram ouvir testemunhas, devem apresentar uma lista completa e devidamente qualificada.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















