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Justiça determina suspensão da CNH de devedores em execução do Sicoob Ourocredi

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A 2ª Vara Cível de Jaru decidiu suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos devedores em uma ação de execução promovida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central de Rondônia, conhecida como Sicoob Ourocredi. A medida foi tomada após a instituição financeira solicitar ações executivas para tentar recuperar o débito, uma vez que não foram encontrados bens que garantissem o pagamento.

O juiz Alencar das Neves Brilhante proferiu a decisão, ressaltando que já haviam sido realizadas buscas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD, mas sem sucesso na localização de patrimônio suficiente para quitar a dívida. O magistrado enfatizou que, em situações em que os métodos tradicionais de cobrança se revelam ineficazes, medidas atípicas, como a suspensão da CNH, podem ser aplicadas, desde que sejam adequadas e proporcionais ao caso.

Embora o pedido de restrição do passaporte, também solicitado pelo credor, tenha sido negado, a suspensão da CNH foi efetivada e registrada no sistema RENAJUD, com validade de dois anos. Os devedores foram intimados a se manifestar sobre a restrição no prazo de 15 dias. O processo envolve a execução de uma Cédula de Crédito Bancário contra Daniele Jesus Rodrigues, Rafaela Silva Lima e Amplatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Após a manifestação das partes, a Justiça dará continuidade ao caso, buscando bens que possam ser penhorados.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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