
O juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, concedeu um prazo de cinco dias para que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça o acesso à conta do WhatsApp de Keren Vidal Lenck. A decisão, proferida no processo nº 7005663-02.2026.8.22.0003 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, estabelece uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, caso a empresa não cumpra a ordem.
Keren informou à Justiça que sua conta permanece bloqueada e solicitou o reconhecimento do descumprimento de uma decisão anterior, além da adoção de medidas para forçar a empresa a cumprir a determinação. O magistrado analisou as evidências apresentadas, incluindo capturas de tela que demonstram a continuidade da restrição de acesso e uma comunicação acadêmica que ilustra os impactos do bloqueio em sua rotina.
O juiz ressaltou que a aplicação da multa está condicionada à comprovação de que o Facebook foi intimado pessoalmente da decisão e que o prazo para cumprimento expirou. Para isso, ele determinou que a serventia verifique, com urgência, se a intimação foi realizada, indicando a data em que a empresa tomou ciência da ordem. Caso a intimação ainda não tenha ocorrido, a empresa deverá ser notificada pessoalmente para restabelecer o acesso à conta do WhatsApp em até cinco dias, com a inclusão de uma cópia integral da decisão anterior. Se a intimação já tiver sido efetivada, o prazo original será mantido.
A análise sobre o eventual descumprimento da ordem e a aplicação da multa ficará para uma etapa posterior, assim como a necessidade de outras medidas coercitivas. A decisão estabelece, portanto, os procedimentos necessários para verificar se a empresa foi devidamente intimada e se o prazo para cumprimento da determinação judicial foi respeitado.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















