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Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a aprovação da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de forma artesanal no Brasil. Embora esses itens não necessitem de registro junto à Anvisa, é imprescindível que sigam regras e limites específicos estabelecidos pela nova normativa.

Essa medida foi impulsionada pela sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que introduziu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para a produção artesanal de cosméticos e produtos correlatos. Em comunicado, a Anvisa destacou que o processo de regularização teve início em agosto do ano anterior, após a realização de duas consultas públicas que contaram com a participação de diversos setores da sociedade. O objetivo foi equilibrar a simplificação burocrática com a segurança sanitária.

A instrução normativa aprovada lista os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados artesanalmente, incluindo artigos de perfumaria à base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos e manteigas corporais. A resolução estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e comercialização desses produtos, definindo boas práticas de fabricação e exigindo rotulagem obrigatória, com prazo de validade de até 12 meses a partir da fabricação. Além disso, a regulação permite apenas alegações simples e funcionais, sem apelos terapêuticos ou a necessidade de testes complexos de eficácia.

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Fonte: Informações do site agenciabrasil.ebc.com.br

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