
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. Essa decisão é especialmente relevante para aquelas que apresentam contraindicações ou não aderem a contraceptivos orais combinados. A nova regra abrange tanto o dispositivo quanto o processo de inserção, e entrará em vigor a partir de 1º de outubro.
A mudança foi formalizada por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, datada de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. Este dispositivo, que possui formato de T, é inserido no útero, onde libera o hormônio de forma contínua.
Para as mulheres que continuam menstruando após a inserção do DIU, o fluxo menstrual tende a ser significativamente reduzido, proporcionando uma melhora na qualidade de vida, especialmente para aquelas que sofrem com cólicas e fluxos intensos. Essa inclusão representa um avanço importante na assistência à saúde das mulheres que enfrentam a endometriose, garantindo acesso a uma opção de tratamento eficaz e menos invasiva.
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Fonte: Informações do site agenciabrasil.ebc.com.br





















