
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. A decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e divulgada nesta quinta-feira (10).
A mamografia digital, que é uma versão mais avançada do exame convencional, é considerada um dos principais métodos para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque. Essa modalidade oferece vantagens significativas, como menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, facilitando o acompanhamento clínico e a avaliação por diferentes especialistas.
No comunicado que encerra a restrição, a ANS enfatiza que a cobertura obrigatória representa uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente. O diagnóstico precoce não apenas aumenta as chances de tratamento, mas também pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A ampliação da cobertura do exame foi proposta pela própria ANS, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A maioria dos membros da comissão defendeu que o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico e que a restrição anterior poderia prejudicar ou atrasar o acesso oportuno ao diagnóstico de câncer de mama. Com a nova determinação, a ANS garante que o exame será acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas que se identificam como não binárias.
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Fonte: Informações do site agenciabrasil.ebc.com.br





















