DESTAQUEGeral

Justiça condena companhia aérea a pagar R$ 3 mil por atraso e perda de conexão

🎧 Ouvir Versão em Áudio:

A Justiça de Rondônia determinou que a TAM Linhas Aéreas S.A. indenizasse uma passageira em R$ 3 mil por danos morais, devido à perda de uma conexão durante uma viagem internacional que resultou em atraso na chegada ao destino final. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru nesta terça-feira (8).

A passageira havia adquirido um itinerário que se iniciava em Boston, nos Estados Unidos, com escalas em Guarulhos e Brasília antes de chegar a Porto Velho. O voo internacional estava programado para aterrissar em Guarulhos às 20h35 do dia 28 de abril de 2025, mas chegou com um atraso de 24 minutos, às 20h59. Com apenas 1 hora e 36 minutos entre a chegada do voo internacional e a partida da conexão para Brasília, a situação se complicou, uma vez que o tempo mínimo recomendado pela própria companhia para esse tipo de conexão era de 1 hora e 45 minutos.

A companhia aérea tentou justificar a perda da conexão alegando um registro de “no-show”, mas essa argumentação foi rejeitada pela Justiça, que não encontrou provas suficientes para atribuir à passageira a responsabilidade pela situação. Após perder a conexão, a passageira foi reacomodada em um voo direto para Porto Velho, com chegada prevista para o dia seguinte. Embora a empresa tenha oferecido hospedagem e transporte, a Justiça considerou que houve demora na assistência, especialmente em um momento em que a filha de 10 anos da passageira aguardava no aeroporto.

A decisão judicial ressaltou que a espera prolongada, a assistência tardia e a presença de uma criança configuraram um cenário que ultrapassou o mero transtorno, caracterizando dano moral. Embora o valor inicialmente pleiteado de R$ 15 mil tenha sido reduzido para R$ 3 mil, a Justiça também afastou a aplicação da Convenção de Montreal para isentar a companhia de indenização por danos morais, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. A condenação será corrigida monetariamente a partir da sentença e acrescida de juros de mora desde a citação, sendo ainda passível de recursos conforme a legislação vigente.

📢 Entre para o nosso Grupo!

Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!

👉 ENTRAR NO GRUPO


Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

Botão Voltar ao topo