
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na contratação para a reforma do prédio administrativo da Câmara Municipal de Jaru. A decisão, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, refere-se ao processo nº 01117/26/TCE-RO. A denúncia levantava questões sobre a Concorrência Eletrônica nº 001/2025, que estava vinculada ao Processo Administrativo nº 149/2025 e ao Contrato nº 019/CMJ/GP/2025, inicialmente firmado por R$ 246.884,00 e posteriormente acrescido em R$ 118.148,02.
Entre os pontos questionados estavam falhas na especificação técnica, fragilidades no Projeto Básico e a falta de documentos no Portal da Transparência. O TCE-RO, ao analisar a denúncia, considerou que ela atendia aos requisitos de admissibilidade, mas, ao aplicar o índice de seletividade, a denúncia obteve 39,8 pontos, abaixo dos 40 pontos necessários para avançar à próxima etapa de análise. Assim, o Tribunal optou pelo arquivamento do PAP, ressaltando que essa decisão não implica a inexistência de irregularidades, mas sim a falta de requisitos objetivos para priorizar a fiscalização naquele momento.
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do TCE-RO identificou plausibilidade parcial em alguns apontamentos, especialmente em relação às falhas de especificação técnica e à transparência ativa. Contudo, a denúncia não indicou a existência de fraude e reconheceu que a desclassificação de propostas de menor valor foi realizada conforme o edital. O Tribunal também observou que o aditivo estava dentro do limite legal de 50% para reformas e que as inconsistências no empenho eram de natureza formal.
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que a presidente da Câmara Municipal de Jaru, Tatiane de Almeida Domingues, inclua nos relatórios de gestão de 2026 as providências adotadas em resposta aos apontamentos da denúncia. A Controladoria Interna da Câmara também deverá registrar as medidas tomadas, incluindo a especificação técnica dos itens contratados e a transparência dos documentos da obra. As informações da denúncia permanecerão na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para auxiliar em futuras auditorias, garantindo que, embora o PAP tenha sido arquivado, os apontamentos não sejam desconsiderados. Além disso, o sigilo da identidade do denunciante será preservado, com medidas para proteger sua identificação nos registros processuais.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















