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Justiça nega indenização a passageira que alegou troca de ônibus leito por categoria inferior

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A Justiça de Rondônia decidiu improcedente uma ação movida por uma moradora de Jaru contra a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli. A autora buscava ressarcimento e indenização por danos morais, alegando que os ônibus da categoria leito foram substituídos por veículos de qualidade inferior durante suas viagens.

A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru. A passageira relatou que adquiriu duas passagens da categoria “Leito com ar-condicionado” para si e sua filha, com embarque em Jaru e destino a Porto Velho, nos dias 6 de fevereiro e 12 de março de 2026. Ela sustentou que, em ambas as ocasiões, a empresa não apenas substituiu os ônibus, mas também se negou a devolver a diferença do valor das passagens.

Embora a autora tenha apresentado bilhetes que comprovavam a compra das passagens, o juiz destacou que esses documentos não demonstravam a alteração dos veículos. A única evidência apresentada foi uma fotografia do interior de um ônibus, que, segundo o magistrado, não continha informações suficientes para relacioná-la às viagens mencionadas. Diante da falta de provas concretas e da escolha das partes em não produzir novas evidências, o juiz decidiu pela improcedência dos pedidos de indenização e restituição, resultando na não concessão dos R$ 320 solicitados e dos R$ 15 mil por danos morais. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme a legislação vigente.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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