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Mega-Sena: Justiça determina que homem divida R$ 117 milhões com a ex em SC

Uma mulher obteve, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena. A decisão foi baseada em provas que demonstraram a existência de um acordo verbal entre ela e o ganhador, que realizavam apostas conjuntas. Mensagens e áudios trocados entre as partes foram cruciais para comprovar a alegação da mulher.

O prêmio foi sorteado em 31 de maio de 2022, em um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau. A autora da ação afirmou que ela e o réu tinham um entendimento de que qualquer prêmio obtido seria dividido igualmente. Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido, determinando que o homem pagasse uma quantia à mulher, descontando valores já transferidos durante o conflito.

Ambas as partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca houve um acordo para dividir o prêmio, afirmando que sempre jogou sozinho. Por outro lado, a mulher solicitou que a indenização fosse equivalente à metade do prêmio. Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que as evidências apresentadas corroboravam a versão da autora, incluindo mensagens, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.

A 1ª Câmara Civil do TJSC reafirmou o direito da mulher à divisão do prêmio, considerando que o homem não apresentou provas suficientes para contestar essa obrigação. A quantia fixada foi de R$ 1.294.491,32, e os valores já pagos pelo réu serão descontados apenas na fase de cumprimento da sentença. Além disso, o tribunal determinou que o homem arcasse integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

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Fonte: Informações do site

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