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Tribunal de Justiça de Rondônia anula reintegração de posse do Acampamento Canaã

Após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de Rondônia anulou o processo de reintegração de posse que ameaçava mais de 150 famílias do Acampamento Canaã, situado em Ariquemes. A 1ª Câmara Cível do TJRO, em uma votação unânime, revogou o processo nº 7027769-13.2016.8.22.0001, que fundamentava a ordem de reintegração. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 0802723-96.2025.8.22.0000, interposto pelos ocupantes e representado pelo advogado Atalício Teófilo Leite, determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados à reintegração.

O julgamento marca o desfecho de uma significativa discussão processual que teve início quando os ocupantes apontaram a existência de nulidades graves no processo possessório. Em uma fase anterior, o Juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho havia rejeitado as alegações de nulidade apresentadas pelos réus, um entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Contudo, a questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça, onde o Ministro Marco Aurélio Bellizze cassou o acórdão estadual, ordenando que os autos fossem reavaliados, especialmente no que diz respeito às matérias de ordem pública levantadas pelos ocupantes.

Após o retorno do processo, o Juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários novamente rejeitou as nulidades apontadas, levando os ocupantes a recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia mais uma vez. Desta vez, a 1ª Câmara Cível reformou a decisão anterior, reconhecendo que a ação possessória tramitou sem a citação por edital dos ocupantes não identificados, o que comprometeu a formação da relação processual. O colegiado enfatizou que, em ações possessórias coletivas, a citação por edital não é uma mera formalidade, mas um requisito essencial à validade do processo.

Ao reconhecer a nulidade do processo, o Tribunal determinou que os autos retornassem ao juízo de origem para regularização da relação processual, com a realização das citações obrigatórias conforme a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Até que essa regularização ocorra, a ordem de reintegração de posse permanece suspensa. Para os ocupantes, essa decisão representa uma vitória processual significativa, reafirmando que garantias fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devem ser respeitadas, mesmo em conflitos fundiários complexos.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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