Jaru: TJRO mantém condenação por importunação sexual praticada contra estagiária em ambiente de trabalho

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação de um homem acusado de importunação sexual contra uma estagiária em seu local de trabalho, na cidade de Jaru. O julgamento da apelação ocorreu no dia 15 de maio de 2026, resultando na manutenção da pena imposta anteriormente.
Conforme o acórdão, o réu havia sido sentenciado pela 1ª Vara Criminal de Jaru a 2 anos e 7 meses de reclusão, com a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, em virtude da prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A defesa do acusado, ao recorrer, argumentou a falta de provas suficientes e apontou contradições nos depoimentos colhidos durante o processo, solicitando a absolvição.
Durante a análise do caso, o relator enfatizou a importância do testemunho da vítima em crimes que envolvem a dignidade sexual, especialmente quando este é apresentado de maneira firme e coerente, corroborado por outros elementos probatórios. Os desembargadores observaram que o relato da estagiária se manteve consistente tanto na fase policial quanto no decorrer do processo judicial, sendo apoiado por testemunhas que atestaram o impacto emocional que a situação causou à vítima e a comunicação imediata dos fatos.
Além disso, o colegiado concluiu que as divergências levantadas pela defesa não afetaram a credibilidade da narrativa da vítima. A admissão parcial do acusado em relação ao contato físico também foi um fator que reforçou a versão apresentada pela acusação. Assim, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter integralmente a condenação.
📢 Entre para o nosso Grupo!
Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















