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Jaru: Justiça Determina Desocupação de Imóvel em Ação de Improbidade Administrativa

A Justiça de Rondônia determinou a desocupação de um imóvel urbano localizado no Setor 04, em Jaru, em decorrência de uma ação de improbidade administrativa que já possui decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos. A medida foi tomada após a confirmação de condenação por danos ao erário e violação de princípios administrativos, envolvendo o ex-prefeito Amauri dos Santos.

O processo, movido pelo Ministério Público, enfrentou diversas tentativas de contestação durante a fase de cumprimento da sentença, incluindo pedidos de parcelamento do débito e propostas de acordo, todas rejeitadas pela Justiça. Além disso, a tentativa de remição do imóvel por uma terceira interessada foi negada, em razão do estágio avançado da execução.

O imóvel já havia sido adjudicado ao município e, anteriormente, houve imissão na posse com apoio policial. Contudo, conforme registrado no processo, o local voltou a ser ocupado, o que resultou na continuidade das medidas judiciais. Com a negativa de efeito suspensivo em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Rondônia, a Justiça considerou que não há mais impedimentos para o prosseguimento da execução.

Diante dessa situação, foi concedido um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Caso a ordem não seja cumprida, a desocupação poderá ser realizada de forma forçada por oficial de justiça, com a possibilidade de uso de força policial. A decisão ressalta a importância do cumprimento da sentença e a necessidade de recomposição dos prejuízos causados aos cofres públicos.


Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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