TCE-RO Aprova Contas de 2024 de Theobroma com Ressalvas e Recomendações

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Acórdão APL-TC 00028/26, referente à prestação de contas do exercício de 2024 do Município de Theobroma, sob a responsabilidade do prefeito Gilliard dos Santos Gomes. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária Telepresencial, realizada em 9 de abril de 2026, e confirma o parecer prévio favorável à aprovação das contas pela Câmara Municipal.
Apesar da aprovação, o acórdão apresenta uma série de ressalvas, recomendações e determinações que devem ser observadas pela gestão municipal nos próximos exercícios. O Tribunal reconheceu que o município cumpriu os principais índices constitucionais e legais, incluindo a aplicação mínima em educação e saúde, repasses ao Legislativo e limites de despesa com pessoal. Também foi destacado o cumprimento das obrigações previdenciárias e das regras fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, o acórdão registra a identificação de impropriedades formais, como falhas na fixação da meta de resultado nominal e atos de aumento de despesa com pessoal com efeitos posteriores ao mandato, embora sem impacto relevante, estimado em 0,07% da Receita Corrente Líquida. O TCE também apontou que algumas determinações anteriores foram cumpridas apenas parcialmente, enquanto outras foram consideradas descumpridas, incluindo itens de acórdãos anteriores relacionados à gestão fiscal e administrativa do município.
Um dos pontos mais relevantes do acórdão trata da transparência pública. O Tribunal determinou que a administração municipal amplie e atualize informações no Portal da Transparência, adequando-as aos critérios do Radar da Transparência Pública. Além disso, foram exigidas melhorias na inserção de dados em plataformas nacionais, como o Banco de Preços em Saúde, e um conjunto extenso de recomendações voltadas ao aprimoramento da gestão pública, abrangendo áreas como educação, saúde, meio ambiente e gestão pública. O TCE-RO também emitiu alertas sobre possíveis sanções em caso de atrasos no envio de informações contábeis e inconsistências nos dados enviados ao sistema do Tribunal.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















