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TRE-RO corrige publicação sobre fraude à cota de gênero envolvendo nome de Ouro Preto (RO)

O site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) atualizou, às 18h32 desta quarta-feira (04), uma matéria publicada na tarde de terça-feira (03) que tratava de julgamentos relacionados à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A publicação inicial gerou dúvidas e desconforto após mencionar de forma equivocada o município de Ouro Preto do Oeste em um dos processos analisados pela Corte. Após a repercussão, o conteúdo foi revisado e a referência à cidade foi retirada do texto oficial. Abaixo segue a parte de cita Ouro Preto do Oeste-RO

De acordo com a versão atualizada, ambos os processos citados referem-se ao município de Teixeirópolis.

No Processo nº 0600423-11.2024.6.22.0013, a Corte julgou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença que havia considerado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. O recurso foi conhecido e não provido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

Já no Processo nº 0600424-93.2024.6.22.0013, o Tribunal analisou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Progressistas contra sentença que também havia julgado improcedente AIJE relacionada ao pleito proporcional de 2024 em Teixeirópolis, envolvendo o Partido Liberal (PL).

Nesse caso, os recursos foram parcialmente providos. A Corte reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero e determinou: a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL no pleito proporcional de 2024 em Teixeirópolis; a anulação dos votos atribuídos ao partido; a recontagem e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e a aplicação da sanção de inelegibilidade à candidata Jaqueline Martins de Moura, apontada como diretamente envolvida.

Fraude à cota de gênero consiste no registro de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de participação, sem efetiva disputa eleitoral.

fonte: informações do site https://www.tre-ro.jus.br/

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