Transportadora é condenada a indenizar seguradora em R$ 207 mil após acidente em Jaru
A Justiça de Jaru determinou que uma transportadora indenize uma seguradora em R$ 207.009,49, devido a um acidente ocorrido durante o transporte de mercadorias. O incidente resultou no tombamento do veículo e no saque da carga por populares, gerando a necessidade de reparação financeira.
Segundo os autos do processo, a transportadora contratada transportava produtos alimentícios quando, em uma rodovia federal, o motorista perdeu o controle do veículo, que acabou tombando. Com a mercadoria exposta na pista, terceiros não hesitaram em levar toda a carga, resultando em prejuízos significativos.
A seguradora, responsável pelo pagamento da indenização à empresa proprietária da carga, buscou na Justiça o ressarcimento do valor pago. O Judiciário, ao analisar o caso, concluiu que o acidente foi causado por falha na condução do veículo, afastando a possibilidade de considerá-lo um caso fortuito. A decisão enfatizou que condições como chuva e pista molhada são riscos inerentes à atividade de transporte rodoviário, exigindo do motorista maior atenção e prudência.
Além disso, o tribunal entendeu que o saque da carga foi uma consequência direta do tombamento, o que não isentou a transportadora de sua responsabilidade. Assim, a empresa foi condenada a pagar o valor integral de R$ 207 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir da data do acidente.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















