
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, promovido pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, em julgamento que acolheu parcialmente uma representação do Ministério Público de Rondônia. Apesar da ilegalidade constatada, o TCE decidiu manter os efeitos das contratações para evitar interrupções nos serviços públicos essenciais.
O acórdão do TCE apontou que o processo seletivo foi aberto apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024, que visava preencher cargos permanentes idênticos, como auxiliar de serviços gerais e motorista. Essa situação foi interpretada como uma tentativa de contornar a regra constitucional que exige a realização de concurso para ingresso no serviço público. Além disso, o Tribunal identificou falhas no planejamento da administração municipal, incluindo a previsão de contratos temporários com duração excessiva, que poderiam se estender por até 24 meses.
O prefeito Gilmar Tomaz de Souza foi responsabilizado por autorizar a abertura do processo seletivo sem a devida justificativa técnica que comprovasse a necessidade excepcional das contratações temporárias. Ele também foi multado em R$ 1.620,00, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO em até 30 dias após a publicação do acórdão. Caso o pagamento não seja feito voluntariamente, o Tribunal determinou que a Prefeitura realize o desconto diretamente do subsídio do gestor, respeitando os limites legais.
Embora o TCE tenha reconhecido irregularidades na atuação da comissão responsável pelo processo seletivo, optou por não aplicar multas aos seus integrantes, limitando-se a emitir um alerta, conforme entendimento já adotado em decisões anteriores. O Tribunal ainda determinou que a Prefeitura priorize a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024, substituindo gradativamente os contratados temporários. Além disso, proibiu a prorrogação ou a abertura de novos processos seletivos para cargos com candidatos aprovados em concurso válido, salvo em situações excepcionalmente justificadas. O município terá um prazo de 120 dias para comprovar ao TCE as medidas adotadas para atender a essas determinações.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















