
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar que investigava a utilização da parcela mínima de 70% dos recursos do Fundeb para custear a remuneração da secretária municipal de Educação de Jaru. A decisão foi tomada após análise técnica que não identificou impacto financeiro significativo ou risco de comprometimento dos serviços públicos.
A denúncia, que partiu de uma manifestação anônima recebida pela Ouvidoria do TCE-RO, alegava que os recursos destinados aos profissionais da educação básica não poderiam ser utilizados para o pagamento da secretária. A denúncia foi acompanhada de comprovantes retirados do Portal da Transparência e informações sobre a aplicação dos recursos do fundo. Embora a denúncia tenha alcançado 43,8 pontos no índice RROMa, o que permitiu sua admissibilidade, a avaliação subsequente resultou em apenas 1 ponto na Matriz GUT, indicando baixa gravidade, urgência e tendência.
O conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello fundamentou sua decisão de arquivamento com base na ausência de evidências que justificassem uma intervenção imediata do Tribunal. Ele ressaltou que o arquivamento não implica uma conclusão sobre a existência de irregularidades. O TCE-RO também destacou que a regularidade da utilização dos recursos poderá ser reavaliada em uma futura ação de controle, caso o tema atenda aos critérios de prioridade do Tribunal.
Além do arquivamento, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Jaru e a Controladoria-Geral do município incluam, nos relatórios de gestão de 2026, informações sobre as providências adotadas em relação à denúncia. A Secretaria-Geral de Controle Externo ficará responsável por verificar o cumprimento dessas determinações durante a análise das contas municipais. Assim, a decisão do TCE-RO encerra este procedimento específico, mas não se pronuncia sobre a regularidade da utilização dos recursos do Fundeb questionada.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br


















