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Suspeita de furtar bilhete premiado da Mega-Sena tem revés no STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, retirado do cofre de uma casa lotérica, configura crime contra o próprio estabelecimento, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do prêmio. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas negou um recurso da defesa e manteve a ação penal na Justiça estadual.

O caso envolve uma funcionária de uma lotérica, acusada de retirar um bilhete premiado do cofre do estabelecimento após um sorteio da Mega-Sena, no qual duas das quatro apostas vencedoras haviam sido registradas na mesma unidade. Segundo a investigação, um cliente teve a aposta impressa com defeito no dia do sorteio. Um novo bilhete foi emitido corretamente e entregue ao apostador, enquanto o primeiro permaneceu guardado no cofre para posterior recolhimento pela matriz.

Como o documento não foi estornado antes da realização do sorteio, a aposta acabou sendo debitada da própria lotérica, passando a integrar o patrimônio do estabelecimento. As apurações indicam que, dois dias depois, câmeras de segurança registraram a funcionária abrindo o cofre e retirando o bilhete. No dia seguinte, ela compareceu ao local acompanhada do companheiro para pedir demissão, informando que ele seria um dos vencedores do prêmio milionário.

Diante das imagens e dos demais elementos reunidos, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas. Ao analisar o recurso, a defesa argumentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, sustentando que o bilhete premiado gerava direito perante a Caixa Econômica Federal. O ministro Ribeiro Dantas rejeitou essa tese, afirmando que o objeto do crime era um bem que já estava sob posse da lotérica, o que resultou em prejuízo imediato ao estabelecimento privado. Com a decisão, o processo criminal seguirá tramitando na Justiça estadual, e ainda cabe recurso.

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Fonte: Informações do site

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