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Justiça nega pedido urgente de trabalhador que afirma ter cadastro bloqueado em aplicativo

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A 2ª Vara Cível de Jaru indeferiu, por ora, um pedido de tutela de urgência feito por um trabalhador que alega ter encontrado um cadastro bloqueado em seu CPF na plataforma de transporte 99. O autor da ação tentou se registrar como motorista no aplicativo, mas foi informado de que seus dados já estavam vinculados a uma conta bloqueada. Ele sustenta que nunca realizou tal cadastro e que a conta teria sido criada em 2025, em Brasília, cidade onde afirma nunca ter estado.

Na ação, o trabalhador solicitou a exclusão ou desvinculação do cadastro associado ao seu CPF, além da liberação de seus dados para que pudesse efetuar um novo registro na plataforma. No entanto, ao analisar o pedido, a Justiça considerou que os documentos apresentados até o momento não eram suficientes para comprovar que o cadastro foi criado de maneira fraudulenta ou que o bloqueio seria irregular.

A decisão judicial também levou em conta que a empresa solicitou documentos para validar a identidade do usuário e informou que a situação estava em análise. Diante disso, o juiz optou por aguardar a manifestação da empresa sobre a origem do cadastro, os mecanismos utilizados para verificar a identidade e os motivos que levaram ao bloqueio.

Embora o pedido de urgência tenha sido negado neste momento, ele poderá ser reavaliado futuramente, após a manifestação da empresa ou com a apresentação de novos elementos no processo.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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