
A Justiça de Rondônia acolheu a ação de uma aposentada residente em Governador Jorge Teixeira, assegurando a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria. Além disso, a decisão determina a restituição dos valores que foram descontados desde o diagnóstico de câncer de mama da autora.
Conforme os autos do processo, a aposentada, que é beneficiária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) desde abril de 2019, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna da mama em 29 de janeiro de 2025. Em abril de 2026, ela buscou a Justiça para solicitar a isenção do imposto e a devolução dos valores descontados após a confirmação da doença.
Na análise do caso, o Estado de Rondônia reconheceu que a condição de saúde da aposentada se enquadra nas disposições do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados diagnosticados com neoplasia maligna. O juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, declarou a inexigibilidade da cobrança do imposto sobre os proventos da aposentada e determinou que o Estado restituísse os valores descontados indevidamente, respeitando os prazos legais.
A sentença, publicada em 23 de julho de 2026, também estabelece que os valores a serem devolvidos devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional nº 136/2025. Essa decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos aposentados que enfrentam doenças graves.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















